Sobre

Sobre - Clube de Tiro Marechal Rondon

Índice

Título I – Entendimento……………………………………………………………………..
Capítulo Único – Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Título II – Quadro Social……………………………………………………………………..
Capítulo I – Associados, Categorias, Admissão
Capítulo II – Penalidades e Recursos
Título III – Da Gestão Social………………………………………………………………..
Capítulo I – Constituição dos Poderes
Capítulo II – Assembleia Geral
Capítulo III – Conselho Fiscal
Capítulo IV – Presidência
Capítulo V – Diretoria
Título IV – Regime Econômico Financeiro……………………………………………..
Capítulo I – Administração Financeira
Capítulo II – Patrimônio e Rendas
Título V – Disposições Gerais
Capítulo I – Eleições
Capítulo II – Dissolução e Suspensão de Atividades
Capítulo III – Generalidades

Título I
Entidade
Capítulo Único
Denominação, Objetivos, Sede e Foro
Art. 01. O Clube de Tiro Marechal Rondon, cuja sigla é CTMR, para efeito deste Estatuto Social, é uma associação civil, sem fim lucrativo, fundada em 21 de junho de 2010 que tem por objetivos a prática de atividades esportivas, recreativas, sociais, o tiro esportivo, o tiro prático, o tiro com arco e a caça amadorística, regendo-se por este Estatuto, o Regimento Interno e pela Legislação que lhe for aplicável.
Art. 02. A associação tem sede e foro jurídico nesta Cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com endereço Rodovia MT 130 KM 2,5 zona rural CEP: 78.745-860, no município de Rondonópolis – Estado de Mato Grosso e durará por tempo indeterminado.
Art. 03. Por tempo indeterminado o CTMR não possuirá cor padrão.
Parágrafo Único: em eventual definição de cor e logotipo do CTMR, deverá ser realizado assembleia para deliberação, e no caso de aprovação deverá ser incluído no estatuto social vigente.

Título II
Quadro Social
Capítulo I
Associados, Categorias, Admissão

Art. 04 O CTMR terá como associados, número ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferência política admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art. 05. A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
a.Associados Patrimoniais: são aqueles que adquirem ações patrimoniais da associação.
b.Associação Especiais: b.1.) Honorário: Os que, integrando ou não o quadro social, prestarem relevantes serviços ao Clube.
b.2) Benemérito: Os que, integrando ou não o quadro social, efetuaram doações destinadas a expansão do Clube.
b.3) Atletas: Os que através de habilidades esportivas obtiverem o direito de participar dos eventos desportivos, representando o CTMR em competições a nível local, regional ou nacional, prestando serviços como atleta representante da associação.
b.4) Afins: O cônjuge e dependentes dos associados, observadas as condições:
b.4.1) filhos solteiros até 21 anos.
b.4.2) filhas solteiras, viúvas, desquitadas ou divorciadas que vivam sob a dependência financeira do associado, devidamente comprovada.
b.4.3) a juízo da Diretoria poderá ser considerado associado afim qualquer outra pessoa que, comprovadamente, viva sob a dependência financeira do associado.
c.) Associados Contribuintes: Aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de “joia de admissão” e mensalidades, estipulados pela Diretoria.
d.) Associados Temporários: Aqueles que ingressarem na associação por um período não superior a 6 (seis) meses.

Parágrafo Único: São fundadores as pessoas físicas que compareceram à Assembleia Geral de constituição do Clube, realizada em 21 de junho de 2010 e que assinaram o livro de presenças da Assembleia Geral de Fundação.

Art. 06. A admissão de associados será feita por proposta encaminhada à Diretoria, para aprovação, obedecendo os requisitos:

a.)Associados Patrimoniais: Aprovação unânime dos associados patrimoniais presentes em Assembleia Geral, convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo associado patrimonial deverá saldar, de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da ação.
b.)Associados Especiais:
b.1) Honorários e Beneméritos: Aprovação unanime dos associados patrimoniais presentes em reunião da Diretoria, convocados para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede do Clube, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
b.2) Atletas: Por proposta do Diretor Esportivo dirigida à Diretoria e aprovada por esta.
b.3) Afim: Por proposta do associado interessado dirigida à Diretoria aprovada por esta.
c) Associados Contribuintes: Por proposta do interessado dirigida à Diretorias e aprovada por esta.
d.) Associados Temporários: Por proposta de um associado dirigida à Diretoria e aprovada por esta, para pessoas que temporariamente desejarem frequentar o Clube por um período não superior a 6 (seis) meses.

Parágrafo Único: A categoria de Associado Temporário será necessariamente e obrigatoriamente em caráter transitório, não configurando-se, em nenhuma hipótese, o direito adquirido.

Art. 07. Para se candidatar o Associado o interessado deverá:

a.)Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
b.)Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
c.)Não ter antecedentes criminais;
d.)Ser pessoa provida de idoneidade moral.

Art. 08. Cumpridas as condições do artigo anterior, cabe à Diretoria, ao seu exclusivo critério, decidir sobre a admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.

Parágrafo único. Caso seja recusado a pessoa associar-se, a mesma poderá efetuar novo pedido após 01 (um) ano, da data da recusa, a qual será arquivada em pasta própria.

Art. 09. O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do CTMR:

a.)Ficha de inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
b.)Cópia de Cédula de Identidade;
c.)Cópia do CPF;
d.)Cópia de Comprovante de Residência;
e.)Cópia do Certificado de Registro de Armas; (quando possuir);
f.)Cópia do Certidão de Curso de Tiro: (manuseio e prevenção);
g.)Atestado Psicológico, com aptidão de manuseio de arma de fogo;
h.)Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura.

Parágrafo Único. Em relação as fotocópias solicitadas nos itens acima, todas deverão ser autenticadas em cartório.
Art. 10. São direitos dos Associados:

a.)Frequentar as dependência do Clube e tomar parte nas reuniões sociais ou esportivas:
b.)Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as dependências do Clube.
c.)O convidado do associado que queira praticar o tiro desportivo, terá direito ao utilizar o estande do clube 01 (uma) vez ao ano, após a autorização por escrito de um dirigente;
d.)O convidado do associado que queira praticar o tiro desportivo, filiado a outro clube, terá direito a utilizar as dependências do CTMR, devendo apresentar a documentação pertinente;
Art. 11. São deveres do Associado:
a.)Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno;
b.)Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
c.)Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
d.)Não competir em provas oficiais ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria;

e.)Não fazer uso do estande (praticar tiro) após ter engerido bebida alcoólica.
d.)Zelar pelo bom nome do Clube.

Capítulo II

Penalidades e Recursos
Art. 12. Os associados que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades:

a.) Advertência privada;
b.) Advertência pública;
c.) Suspensão dos direitos;
d.) Desligamento do quadro social.

Art. 13. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
1°. A advertência privada será aplicada ao associado que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
2° A advertência pública será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leva, seja necessária ao conhecimento do quadro social.
3° A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao associado faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
4° As penalidades aqui estatuídas, abrange também o associado que o indicou;
5° O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao associado que:
a.) Atrasar, por 30 (trinta) dias, o pagamento da mensalidade anual.
b.) Deixar de saldar débito de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
c.) Tomar-se inconveniente ao CTMR por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
d.) Deixar de satisfazer as condições de associado atleta.

Art. 14. A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.

Art. 15. O associado punido tem o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.

Art. 16. Homologada a punição, cabe ao associado punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Conselho Fiscal.

Art. 17. O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgãos competente.

Art. 18. As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.

Art. 19. O associado desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada ou após devidamente cumprida.
1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, ou Associado responsável por Associado Afim, através do Presidente do CTMR. 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 20. O desligamento não prejudicará o direito patrimonial do excluído. O título responderá pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembleia Geral decidir à respeito.

Título III
Da Gestão Social

Capítulo I
Constituição dos Poderes

Art. 21. O Clube de Tiro Marechal Rondon é constituído pelos poderes; Assembleia Geral ; Conselho Fiscal; e Presidência.
Parágrafo Único: Os membros dos poderes do CTMR não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos.

Capítulo II
Assembleia Geral

Art. 22. A Assembleia Geral é constituída pelos associados patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 23. Assembleia Geral será convocada:
a.)Ordinariamente: 1) Anualmente, no mês de janeiro para analisar e dar parecer a prestação de contas da Diretoria; 2) bienalmente, no dia 25 de junho para dar posse à Presidência eleita e ao Conselho Fiscal escolhido por esta Assembleia Geral.
b.)Extraordinariamente: Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.

Capitulo III
Conselho Fiscal

Art. 24. O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
§° Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes de desligaram do Conselho.
§ 2° Conselho Fiscal deverá ser escolhido pela Assembleia Geral, entre os Associados Patrimoniais.
Art. 25. O Conselho Fiscal se reunirá anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.
Art. 26. Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe assumir a direção do CTMR interinamente em hipótese de renúncia da Presidência devendo, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembleia Geral para eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandado da antecessora.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
a.) Na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
b.) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes do CTMR;
c.) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube;
d.) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits orçamentários tendo em vista os recursos de compensação;
e.) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir;
f.) De à Assembleia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
g.) Convocar Assembleia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente:
h.) Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria;
i.) Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.

Capítulo IV
Presidência

Art. 28 A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube de Tiro Marechal Rondon e será assim constituída:
Presidente
Vice – Presidente
Parágrafo Único. Os cargos de Presidente e Vice – Presidente são privativos de Associados Patrimoniais.
Art. 29. O mandato da Presidência é de 2 (dois) anos.
Art. 30° Compete ao Presidente:
a.) Presidir o Clube;
b.) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a Legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
c.) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d.) Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
e.) Numerar, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube;
f.) Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documento que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre o assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira;
g.) Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis;
h.) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvem responsabilidade jurídica ou financeira.
i.) Nomear, empossar ou exonerar o Diretor Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Jurídico e Diretor de Promoções e Marketing, através de portaria interna, a qual deverá ser afixada na sede do clube;
j.) Visitar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional; k.) Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
l.) Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutárias;
m.) Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
n.) Exercer todas as atribuições que lhes foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder;
o.) Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal;
p.) Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
q.) Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
r.) Fiscalizar,pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube;
s.) Aceitar auxílios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal;
t.) Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades;
u.) Constituir, quando necessário, comissões técnicas para fins específicos e por período determinado;
v.) Apresentar, à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo.
w.) Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.

Art. 31. Compete ao Vice – Presidente
a) Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso de renúncia deste quando o tempo restante do mandato não extrapole o período de 1 (um) ano;
b) Em caso de renúncia do Presidente, com restante de mandato superior a 1 (um) ano, convocar a Assembleia Geral para eleição de nova Presidência para completar o restante do mandato;

Capítulo V
Diretoria
Art. 32. A Presidência do CTMR será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Secretário
Diretor Financeiro
Diretor Social
Diretor Jurídico
Diretor de Promoções e Marketing

Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria citados no presente artigo, bem como outros, dentro da necessidade do Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os associados, obedecendo uma proporção superior a 50 (cinquenta) por cento de Associados Patrimoniais;

Art. 33. As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro próprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretário.
Art. 34. Compete ao Diretor Secretário:
a.) Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
b.) Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
c.) Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
d.) Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Associados, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
e.) Anotar no prontuário do Associado, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
f.) Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.

Art. 35 Compete ao Diretor Financeiro
a.) Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
b.) Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
c.) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
d.) Depositar em conta bancária valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
e.) Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube;
f.) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesas relativas aos períodos mensais até o dia 10 do mês subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo;
g.) Providenciar a cobrança das mensalidades dos Associados e demais taxas associativa, advertindo os que estiverem em atraso;
h.) Comunicar à Diretoria os nomes dos Associados em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.

Art. 36. Compete ao Diretor Esportivo:
a.) Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno;
b.) Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de evento das atividades e competições;
c.) Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
d.) Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o CTMR filiado a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Associados, bem como providenciar junto às mesmas a inscrição dos Associados do CTMR em competições oficiais ou amistosas;
e.) Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
f.) Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
g.) Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.
h.)
Art. 37. Compete ao Diretor Social: Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vínculo de integração dos Associados.

Art. 38. Compete ao Diretor Jurídico, cargo privativo de advogado inscrito na OAB:
a.) Dar assistência jurídica e legal ao CTMR, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário;
b.) Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das Leis, Decretos, Portarias, Atos e Normas vigente;
c.) Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipais, Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube e, fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

Art. 39. Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
a.) Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;
b.) Representar o Clube em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.

Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira

Art. 40. O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 41. Anualmente, no mês de janeiro, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art. 42. Mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a Diretoria submeterá a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes do CTMR.
Art. 43. Anualmente, no mês de novembro, a Diretoria submeterá à aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentário do ano seguinte.

Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art. 44. O patrimônio do CTMR é constituído por todos bens móveis, imóveis e recursos financeiros.

Parágrafo Único: O CTMR tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.

Art. 45. A renda do CTMR é constituída:
a.) Pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades ou raxas fixas.
b.) Pela captação de recursos através da venda de ações patrimoniais.
c.) Por convênios com bingo ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor.
d.) Por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades do Clube.

Art. 46. Cabe à Diretoria estabelecer o valor dos títulos patrimoniais, das mensalidades e taxas devidas.

Parágrafo Primeiro: A joia para ingresso no quadro social será calculada à base de 01 (uma) anuidade, devendo ser para de forma á vista.

Parágrafo Segundo: Em caso de transferência de Título Patrimonial a mesma deverá ser aprovada em conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez) por centos do valor de um Título Patrimonial.

Art. 47. Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser rateados entre os Associados Patrimoniais em dia a com suas obrigações sociais, de acordo com o número de cotas e mediante entendimento entre estas partes.

Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art. 48. A eleição da Presidência será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, até o dia 24 de junho do ano da eleição.
Art. 49. A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos associados.
Art. 50. O associado, para votar e ser votado, deverá estar em pleno uso de seus direitos estatutários, com no mínimo 01 (um) ano de ingresso no quadro social, bem como, com no mínimo de 51% (cinquenta e um) por cento de presença nas reuniões (assembleia, etc.).

Parágrafo Único – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, não sendo permitido a um associado representar outro associado, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art. 51. Os associados patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.
Art. 52. Os Associados Especiais: Honorário, Benemérito e Atleta, bem como os Associados Contribuintes, terão direito a um único voto cada.

Parágrafo Único: Os Associados Especiais Afim, não terão direito a voto.
Art. 53. A Assembleia Geral para eleição da Presidência será realizada, em princípio, nos dias 25 de junho dos anos de eleição.

Capítulo II – Das Ações Patrimoniais
Art. 54. As ações patrimoniais serão emitidas até um número máximo de 150 (cento e cinquenta).
Art. 55. O associado que deseje transferir sua ação patrimonial deverá dar preferência a outro associado já possuidor de ação patrimonial. Este ato deverá ser aprovada por uma Assembleia Geral convocada especialmente com esta finalidade, de acordo a letra “a” do artigo 6 deste Estatuto.

Parágrafo Único: No caso de transferência de ação patrimonial por um associado, deverá ser recolhida a tesouraria do Clube o correspondente a 10% (dez por cento) do valor de um título patrimonial, sendo cumprido ainda o que prescreve o artigo 46 deste Estatuto.
Art. 56. Os associados patrimoniais perderão seus títulos após uma inadimplência de 1 (um) ano.

Parágrafo Único: este ato deverá ser referendado em Assembleia Geral convocada com tal finalidade.

Capítulo III
Dissolução e Suspensão de Atividades

Art. 57. O Clube de Tiro Marechal Rondon, terá duração indeterminada e só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral Extraordinária específica quando só poderão votar os Associados Patrimoniais.
Parágrafo Único: no caso de dissolução da associação, o seu patrimônio, após pagas todas as dívidas e feita a indenização dos seus funcionários, terá a destinação prevista no artigo 47.

Capítulo IV – Assuntos Gerais
Art. 58. O presente Estatuto só poderá ser modificado pela Assembleia Geral Extraordinária, proposta da Presidência, após 1 (um) ano de vigência, ou em virtude de mudança da lei.
Art. 59. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a decisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art. 60. As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo as partes.
Art. 61. O CTMR se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier a se filiar.
Art. 62. O mandato dos Conselhos Fiscal e Presidência terá a duração de 2 (dois) anos, terminando sempre em 25 de junho.
Art. 63. A Diretoria deverá emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que deverá atender o previsto neste Estado e ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 64. Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 21 de Junho de 2010, revogada as disposições em contrário.

Rondonópolis-MT…..de agosto de 2013.

Miguel Roberto Delai
Presidente do CTMR

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